Se não fosse o esforço do movimento negro, ocorreria o apagamento da necessidade de políticas antirracistas - Entrevista com Cloves Oliveira

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A atual Constituição Federal, como a conhecemos, chega em 2023 à marca de 35 anos de vigência. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Carta Magna colocou como tópico central a universalidade do acesso a direitos e a serviços elementares para a garantia ...

Se não fosse o esforço do movimento negro, ocorreria o apagamento da necessidade de políticas antirracistas - Entrevista com Cloves Oliveira
Arquivo pessoal

A atual Constituição Federal, como a conhecemos, chega em 2023 à marca de 35 anos de vigência. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Carta Magna colocou como tópico central a universalidade do acesso a direitos e a serviços elementares para a garantia da dignidade da pessoa humana. E, finalmente, passou a contemplar como um de seus pontos elementares a equidade em âmbitos racial e de gênero.

Todavia, para a pauta racial ter papel de extrema importância no texto constitucional, a mobilização de lideranças do movimento negro durante a Assembleia Nacional Constituinte, inclusive realizada às vésperas do centenário da abolição da escravidão, teve papel fundamental para colocar em evidência pautas fundamentais para o enfrentamento da desigualdade entre as populações negra e branca. Idem colocar em xeque o mito da democracia racial, à época aceito quase de modo consensual. 

Para falar sobre o papel do movimento negro no destaque sobre o papel e a organização do movimento negro para o texto da CF88 contemplar a promoção da equidade racial e viabilizar a criação de políticas públicas, a Plataforma Ancestralidades entrevista Cloves Oliveira, docente do Departamento de Ciência Politica e dos programas de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) e em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo (PPGNEIM) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Oliveira é também coordenador do Programa A Cor da Bahia, da UFBA, e membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (Abrapel). Confira a entrevista a seguir.



Como a mobilização do movimento negro para incluir na CF88 conceitos sobre a equidade racial influenciou o trabalho em favor da pauta da equidade racial nas décadas seguintes?

Sem dúvida, a atuação do movimento negro e outras instituições dos movimentos sociais foram fundamentais para a inclusão de dispositivos na Constituição de 1988 para a promoção da equidade e enfrentamento do racismo no Brasil. As mobilizações encampadas por dezenas de entidades do movimento negro em encontros municipais, estaduais e nacionais, que ocorreram antes e durante a Assembleia Nacional Constituinte, permitiram incluir dispositivos importantes para inclusão ou ampliação de direitos - sobretudos sociais - para os negros, mulheres, indígenas, quilombola e pessoas com deficiência, que não encontravam amparo constitucional para suas demandas de proteção no Estado.

Entre 1985 e 1988, entidades como o Movimento Negro Unificado (MNU), Conselho da Comunidade Negra de São Paulo, Centro de Estudos Afro-Brasileiros, Conselho de Entidades Negras da Bahia, além de intelectuais e artistas, como Lélia Gonzalez, Joel Rufino, Abdias do Nascimento e Gilberto Gil, participaram ativamente das discussões para construir uma proposta em defesa dos direitos da população negra brasileira.  Assim que tiveram início as reuniões plenárias do Movimento Pró-Constituinte em 1985, lideranças do movimento negro de diversas partes do país começaram a organizar encontros municipais e estaduais, com tema O Negro e a Constituinte, para pautar a questão racial na Assembleia Nacional Constituinte.

Por fim, em 1986, o movimento negro organizou em Brasília a convenção nacional O Negro e a Constituinte, resultando no documento-síntese dos encontros regionais realizados em várias unidades federativas do país. Dessa forma, esses encontros permitiram a confecção de um documento entregue em audiência pública em dezembro de 1986 ao então presidente José Sarney e ao presidente da ANC, Ulysses Guimarães. Este documento também serviu de guia para ações dos quatro parlamentares negros que formaram a Bancada Negra na Constituinte. Observe que no universo de 559 parlamentares, entre deputados e senados que tomaram posse na Assembleia Nacional Constituinte em fevereiro de 1987, somente 11 deputados eram negros - e apenas quatro militaram na bancada negra. Essa bancada foi composta por Benedita da Silva (PT-RJ), Paulo Paim (PT-RS), Carlos Alberto Caó (PDT-RJ) e Edmilson Valentim (PCdoB-RJ). É importante frisar que as entidades do movimento negro e seus representantes na ANC enfrentaram o desafio de incluir na constituinte pautas tidas como marginais ou irrelevantes, como a luta contra o racismo e desigualdades raciais, para construir a Carta Magna.

Enfim, podemos dizer que as propostas apresentadas pelo movimento negro contribuíram para compor uma arquitetura institucional em prol da promoção de isonomia entre brancos e negros, mulheres e homens, no mundo do trabalho e outras esferas da sociedade. Se hoje temos políticas de ações afirmativas para o ingresso no ensino superior e serviço público para diversos grupos da sociedade, além de fundações e instituto para valorização do patrimônio material e imaterial da população afro-brasileira, sem dúvida devemos isto ao esforço dos militantes negros e feministas de contestarem o mito da democracia racial, que proclamava que os problemas das desigualdades raciais eram resultados das dinâmicas das classes sociais. O esforço da bancada negra para levar as demandas das diversas entidades do movimento negro do país à ANC contribuía, de um lado, para a desconstrução neste fórum do mito da democracia racial e, de outro, para fazer avançar propostas de políticas antirracistas e políticas de ações afirmativas no país. 


De qual maneira a atuação de lideranças como Sueli Carneiro, Benedita da Silva, Paulo Paim e Carlos Alberto Oliveira dos Santos, assim como do MNU, foi determinante para a pauta sobre equidade racial no processo constituinte e, como consequência, para a CF88?

As lideranças do movimento negro, juntamente com parlamentares da chamada bancada negra, com a presença marcante de Benedita da Silva, foram determinantes para pautar o debate e inclusão de dispositivos jurídicos antirracista e pró-equidade na CF88. É importante lembrar que, em meados dos anos 1980, subestimava-se o peso do preconceito e racismo na dinâmica da sociedade. Esses fatores não eram considerados estruturais, mas sim resultados de atitudes individuais que podiam aqui ou acolá acontecer, mas sem maiores consequências para sorte da população negros. É importante sublinhar que diversos relatos mencionaram preconceitos e constrangimentos sofridos pelos parlamentares da bancada negra quando esses defendiam as pautas de direitos da população negra. Mesmo entre os segmentos progressistas marxistas e feministas, observava-se a tendência de subestimar a questão racial frente aos problemas das desigualdades de classe no capitalismo brasileiro e para a consolidação da democracia no país.

Ou seja, se não fosse o esforço do movimento negro, materializado no protagonismo de ativistas e intelectuais, que capitanearam a Convenção Nacional o Negro e a Constituinte, teria ocorrido o apagamento da questão racial e não haveria a inclusão de politicas antirracistas e de promoção de equidade no país. O esforço das lideranças do movimento negro, como Maria Luiza Júnior, Carlos Moura, Hélio Santos, Milton Barbosa, Januário Garcia, Sueli Carneiro e Lélia Gonzalez, que por sinal atuou como assessora de Benedita da Silva na Constituinte, da própria Bené, Paim e de Caó, para descaracterizar a questão racial como uma temática que trata somente de problemas de minorias, não teríamos criados dispositivos legais de combate ao racismo, valorização da cultura popular, indígenas e afro-brasileira. Também não conseguiríamos defender propostas de universalização, ampliação e melhoria dos serviços de educação e saúde.

Todavia, ao final a ANC, restringiu-se o debate e deliberação sobre tema raciais à Submissão dos Negros, População Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, que fazia parte da Comissão Temática “Da Ordem Social”. Mas não foram somente os personagens que estavam no campo de batalha da constituinte que foram importantes para não invisibilizar a questão racial. O trabalho de pesquisadores, tais como Nilma Lino Gomes, Natália Neris, Tatiane Rodrigues e Thula Pires, tem contribuído para o não apagamento da participação do movimento negro e dos parlamentares negros na Constituinte. 


Pode-se pensar em intersecção do trabalho de lideranças negras na Constituinte com o Lobby do Batom à época? Se sim ou não, por quais motivos?

Sim. Observa-se a intersecção entre essas duas frentes na Assembleia Nacional Constituinte. Lideranças negras e feministas, que, durante os trabalhos, se alinharam ao lado de parlamentares que constituíram suas bancadas, tiveram de enfrentar imensos desafios para incluir na Carta Magna leis de combate aos privilégios de uma sociedade patriarcal, racista e patrimonialista.  De imediato, chama à atenção o grau de sub-representação de ambos os grupos neste fórum, embora as mulheres tenham conseguido eleger maior número de representantes do que os negros. Em 1986, observa-se que,  mais uma vez, de um total de 559 cadeiras da ANC, somente 26 mulheres e 11 negros se elegeram, sendo que apenas quatro desses integraram a bancada negra.

As parlamentares eleitas formaram uma bancada suprapartidária. Com a força do chamado  Lobby do Batom e a maior aderência da opinião pública brasileira às pautas em favor da promoção da isonomia de direitos entre homens e mulheres nas diversas esferas da sociedade, pela equidade de gênero e no combate ao preconceito, discriminação e sexismo, mais do que de combate ao racismo e equidade racial, elas foram capazes incluir instruções visando revogar todos os dispositivos legais que implicassem em classificações discriminatórias contra mulheres, negros e minorias. Além disso, incluíram propostas de leis que coibissem e punissem práticas que atentassem contra a isonomia nas relações familiares, trabalho e acesso aos serviços públicos, como educação e saúde. Sem dúvida, o Lobby do Batom precisou ser, particularmente, hábil para propor leis para criminalizar atos de violência contra a mulher, banir leis e costumes que garantiam privilégios aos homens em detrimento das mulheres no campo do direito de família e direito civil. É verdade que as propostas que tratavam dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, como licença maternidade, garantia de emprego para gestante, direito à creche e de interromper a gravidez, enfrentaram mais resistências. Contudo, de acordo com o levantamento do Conselho de Desenvolvimento da Mulher, 80% das reivindicações da bancada feminina foram aprovadas.

Em resumo, elas conquistaram, por exemplo, igualdade jurídica entre homens e mulheres, ampliação dos direitos civis, sociais e econômicos das mulheres, igualdade de direitos nas responsabilidades na família e proibição da discriminação da mulher no mercado de trabalho e implantação de programa públicos de saúde reprodutiva. Para tanto, foi necessário que, ao longo dos anos 1970-80, várias agências do Estado passassem a atuar em favor da promoção da igualdade de direitos das mulheres, como o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), criado em 1985. Tratava-se de uma agenda civilizatória internacional em sintonia com as instruções encampadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Por outro lado, no que se refere às questões raciais, o terreno era mais hostil. Diversos relatos mencionam preconceitos e constrangimentos sofridos pelos parlamentares da bancada negra ao defender pautas de direitos da população negra, mesmo entre os ditos setores progressistas e liberais. Havia tendência subestimar a questão racial frente aos problemas das desigualdades de classe no capitalismo brasileiro e para a consolidação da democracia no país. Ou seja, se não fosse o esforço do movimento negro, ocorreria o apagamento da questão racial e da necessidade de políticas antirracistas e de promoção de equidade no país. Várias propostas do anteprojeto aprovadas na subcomissão foram posteriormente descaracterizadas, modificadas ou suprimidas do texto final, principalmente as sugestões de políticas de implantação de ações afirmativas. O desafio das lideranças negras não era apenas demolir o mito da democracia racial, mas também desarticular o processo de produção e reprodução de representações racial com preconceitos e estigmas contra a população negra. E ao mesmo tempo, ao promover a valorização da cultura e herança afro-brasileira, reconstruir a da imagem dos afrodescendentes na sociedade brasileira.

"O desafio das lideranças negras não era apenas demolir o mito da democracia racial, mas também desarticular o processo de produção e reprodução de representações racial com preconceitos e estigmas contra a população negra. E ao mesmo tempo, ao promover a valorização da cultura e herança afro-brasileira, reconstruir a da imagem dos afrodescendentes na sociedade brasileira."

Apesar da dimensão da equidade racial na CF88, a sub-representação de lideranças negras em espaços de poder e de decisão é gritante. Até em que ponto ela tem sido relevante para o combate à desigualdade racial crônica?

Dispositivos de promoção de equidade racial e antirracismo incluídos na CF88 podem ser considerados avanços e conquistas para a população negra e estruturação de uma sociedade mais democrática, sobretudo após período de regime autoritário. Avanços verificados nas políticas de equidade, como ações afirmativas, e na promoção da isonomia, não seriam possíveis sem os dispositivos incluídos. Notamos como foi necessário o ativismo do movimento negro para emplacar propostas para universalizar, implantar e ampliar serviços públicos de saúde e educação, além de indicações avant-garde, como descriminalização do aborto, programa de ressocialização de detentos, inclusão de Historia da África no currículo escolar, previsão de reconhecimento do direito è terra e cultura de populações remanescentes de quilombolas, valorização da contribuição de africanos e indígenas para a história e cultura brasileira.

Nesse sentido, podemos considerá-la como guia para a criação de políticas públicas em favor da promoção da equidade racial. Ela reflete as correlações de forças e valores daquele momento. Avalia-se que seria impossível implantar, ao longo dos anos 1990 e 2000, ações afirmativas para acesso à educação superior e outras políticas reparatórias sem a aprovação total ou parcial de parte das propostas antirracista do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias e, posteriormente, incluída na texto constitucional, que afirma, entre um dos objetivos fundamentais da República Federativa, ser “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Assim sendo, é possível considerar que a criação da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade (Seppir), Fundação Palmares, e da série de leis de enfrentamento do crime de racismo - Lei 10.639/03 e a Lei Caó - são reflexos da CF88.

O problema da sub-representação de negros e mulheres ainda não estava na pauta dos constituintes de 1988, embora já estivesse posto entre os objetivos da CF88 a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A principal preocupação naquele momento era redemocratizar o país, além de aperfeiçoar os mecanismos (formais) para o exercício da cidadania e proteção dos direitos. A elaboração da Carta Magna ficou marcada pela ampla participação de grupos populares e pela disputa com e entre os vários setores conservadores da sociedade. Ainda assim, produziu-se uma Constituição mais democrática da história do nosso país, que reconhece o Brasil como um país em desenvolvimento, marcado por desigualdades e coloca metas a serem alcançadas. Podemos dizer que ela é progressista no sentido de reconhecer que existem muitos ajustes para serem feitos. Contudo, o texto constitucional é um regramento vivo que se altera segundo os interesses prevalecentes, que não são necessariamente os da maioria ou mais afinados com os valores democráticos. Por isso, está prevista a modificação no texto original por meio de emendas.

Somente à medida em que passamos a ter sucessivas eleições, constatando-se que o acesso a cargos políticos e eleitorais continuavam a ser majoritariamente ocupados por homens brancos, oriundos das classes altas, frequentemente advindos de linhagens de famílias de políticos, emergiram críticas à democracia brasileira. Ou seja, militantes dos movimentos sociais e analistas revelaram que a arquitetura dos sistemas eleitorais e partidários, e o modelo de financiamento de campanha, colocavam os candidatos negros e mulheres em desvantagem na corrida eleitoral. As críticas do movimento negro e feministas apontavam que não se trata somente de garantir o direito de votar e seu votado, mas também a paridade de armas para disputar as eleições. Somente a ausência de barreiras institucionais para se candidatar não caracterizava que um sistema político é democrático: é preciso equidade de acesso a recursos para disputar as eleições e mudanças nas formas no sistema eleitoral. A lei de cotas para mulheres nos partidos foi introduzida ao longo dos anos 1990, visando garantir, primeiro, a legenda para suas candidaturas. Isto é, garantir o registro de uma proporção mínima de mulheres como candidatas na lista dos partidos nas eleições proporcionais. Inicialmente, recomendando que as legendas tivessem no mínimo de 20% de mulheres como candidatas, depois 30% e, posteriormente, tornando obrigatório o preenchimento do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Brechas na legislação tornavam inviável a promoção da equidade de gênero no preenchimento das vagas e na distribuição dos recursos partidárias para campanhas, sobretudo a partir de 2015, quando a reforma política proibiu o financiamento empresarial de campanha e criou o bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Foi graças ao ativismo jurídico de Benedita da Silva que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral deveriam também ser distribuídos, proporcionalmente, com candidatos negros registrados para disputar as eleições de 2020. Isso significa que os dispositivos da CF88 têm permitido avançar na promoção de políticas reparatórias e de ações afirmativas. 

Assim, os obstáculos para aumentar a representatividade dos negros e mulheres não reside na CF88, mas na atuação de legisladores no âmbito do Congresso Nacional. São os deputados e senadores que têm a prerrogativa de produzir leis que, frequentemente, lhes afiançam vantagens nas próximas disputas eleitorais, como a PEC 9/23 (minirreforma eleitoral). Ela permite anistiar os partidos que descumpriram as normas de cotas e distribuição de recursos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022, ao mesmo tempo que pavimenta caminho para restringir politicas de ações afirmativas para corrigir desigualdades de representação de gênero e raça na política. No caso das candidaturas negras, o relator da PEC propõe a substituição do modelo atual, segundo a qual recursos do financiamento de candidaturas negras devem ser proporcionais ao número de candidatos do partido, para cota mínima de 20% dos recursos do fundo eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independente do sexo. Quanto ao enfrentamento de problemas da sub-representação de negros, mulheres e minorias na politica, parece-me que a solução é introduzir cotas nas cadeiras do congresso e outros cargos do Judiciário e Executivo Federal, como já acontece em outros países da América do Sul e Europa. 

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