Genocídio

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A palavra genocídio é criada em 1944 por Raphael Lemkin (1900-1959), jurista polonês radicado nos Estados Unidos e professor da Universidade de Yale. O autor cunha o termo para designar o projeto de desintegração política e social de determinados grupos de uma sociedade e para denunciar as crueldades promovidas pelo governo do ditador alemão Adolf Hitler (1889 -1945). Depois de diversas reelaborações e disputas políticas, o termo passa a ser utilizado no Brasil para descrever a situação das populações negras e indígenas.

A concepção de genocídio proposta por Lemkin influencia importantes instituições internacionais. Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promove a Convenção sobre Prevenção e Repressão do Genocídio, segundo a qual o genocídio é tratado como uma política de extinção de determinados grupos e segmentos em âmbitos nacional, étnico, racial ou religioso. 

Ao longo do tempo, o termo passa por reelaboração teórica e ressignificação política. A filósofa turca Seyla Benhabib (1950) acrescenta que o genocídio implica elementos destrutivos e intencionais com a finalidade de atingir determinados grupos nacionais, desestruturando sua segurança pessoal, sua dignidade, sua saúde e sua língua.

Aimé Césaire (1913-2008), poeta e dramaturgo da Martinica, afirma que as práticas denunciadas por Lemkin existem antes dos eventos comandados por Hitler durante o Terceiro Reich, ao ter aplicado na Europa procedimentos colonialistas que, até então, só concerniam aos árabes da Argélia, aos coolies da Índia e aos negros da África, como fruto da Conferência de Berlim (1884-1885). A mesma lógica vale para o genocídio quanto aos desdobramentos resultantes a formação do Estado de Israel –  após a Assembleia Geral da ONU, em 1948 - o genocídio dos armênios no século XX, o massacre em Ruanda em 1994 e outras iniciativas genocidas financiados pelos Estados Unidos.

No Brasil, o conceito de genocídio inclui a discussão sobre as condições dos povos originários e dos descendentes de africanos, as desigualdades raciais, o apagamento simbólico das culturas negra e indígena nas narrativas oficiais sobre a construção da nação e, mais recentemente, a violência letal que pesa sobre jovens negros no país. 

Com o aumento da presença de jovens indígenas no ensino superior, surgiram novas formas de ativismo dessa população e o aniquilamento dos povos originários ganha espaço nesse debate. Advogados indígenas em associação com movimentos indigenistas têm proposto uma discussão sobre o tema que, além de política, é também profundamente jurídica: eles apresentam ações para, nos termos da legislação internacional, responsabilizar e acusar o Estado brasileiro de genocídio.

Em seu livro O Genocídio do Negro Brasileiro, o artista e intelectual Abdias do Nascimento (1914-2011) mostra como o Estado brasileiro se esforçou para retirar a presença negra dos documentos oficiais, chegando a eliminar o quesito raça e cor do censo populacional de 1970. A análise de Nacimento vai ao encontro da discussão sobre o tema no direito internacional: considerar a prática de genocídio não apenas como eliminação física, mas deslocar a questão para o campo da disputa simbólica e da história. Nesse sentido, e consonante com a discussão sobre o mito da democracia racial, Nascimento caracteriza o processo histórico brasileiro de genocídio como “mascarado”, sem comandos explícitos pelo extermínio físico, mas com ações indiretas e duradouras para eliminação da população negra do país. Essa perspectiva se encontra também nos estudos do sociólogo Clóvis Moura (1925-2003), que demonstra o extermínio do negro brasileiro durante a participação do país na Guerra do Paraguai (1864-1870).

O projeto de genocídio do negro brasileiro pode ser constatado também no período republicano, com a efetivação do Código Penal de 1893. Há nele leis que criminalizam condutas como feitiçaria, curandeirismo e capoeiragem, facilitando o cerceamento de todas essas práticas no território nacional. Em 1896, os locais públicos passam por reorganizações preconizadas pelo Código de Posturas Municipal, que proíbe, entre outras ações, a presença desses grupos em diversos pontos da cidade. 

A partir dos anos 1980 e especialmente após a década de 2000, o conceito de genocídio adquire mais elasticidade e passa a designar formas variadas de produção de desigualdades raciais. O termo passa a considerar as intenções implícitas e os mecanismos indiretos de ação estatal para eliminar determinados setores da população por meio do racismo institucionalizado na educação, no mercado de trabalho e na representação política. Outras bandeiras do movimento negro passam a fazer parte da luta contra o “genocídio da juventude negra”, com as taxas de encarceramento, a letalidade policial e os homicídios de jovens homens negros.

A noção de genocídio, portanto, encerra uma disputa pelo sentido de humanidade de grupos raciais historicamente vitimados por sistemáticas políticas estatais de vulnerabilização de suas vidas. Do ponto de vista histórico, o conceito de genocídio tem bases na observação do massacre do povo judeu durante o  regime nazista. Entretanto, as dinâmicas sociais e os impactos do colonialismo e do racismo durante todo o século XX, nos mais diversos tipos de sociedade, ampliaram o escopo do conceito, que passa a incluir as mais diversas formas de produção de desigualdades raciais. Essa ampliação do conceito se deu também por meio da inclusão da ideia de genocídio nas lutas antirracistas negras e indíginas nacionais. 


 

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