Lei Eusébio de Queiroz
Promulgada em 4 de setembro de 1850, a Lei n° 581, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, cessa em definitivo o tráfico de africanos escravizados para o império brasileiro. Antes disso, porém, à revelia da Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como Lei Feijó, a década de 1840 assiste ao crescimento do contrabando de escravizados para suprir a demanda da expansão das lavouras cafeeiras para exportação.
A promulgação unilateral do Bill Aberdeen [1], em 1845, amplia a ação repressiva da Marinha de Guerra inglesa em águas brasileiras, permitindo o apresamento das embarcações e o poder de julgar os contrabandistas por pirataria nos seus tribunais. Tamanha ingerência em assuntos nacionais insufla sentimentos antibritânicos, concedendo aos traficantes a conivência de parte da sociedade e de autoridades na manutenção do tráfico.
O dispositivo aprovado em 1850 substitui a lei de novembro de 1831, equipara o tráfico à pirataria e concentra a ação da repressão aos negreiros no mar e no desembarque no litoral brasileiro. Os traficantes passam a ser julgados em um tribunal especial, a Auditoria da Marinha. Os senhores de pessoas escravizadas que compram africanos recém-chegados, entretanto, permanecem sob a alçada da justiça comum, sujeitos a penas mais brandas. A omissão da lei de 1850 sobre os milhares de africanos ilegalmente escravizados no Brasil, importados após 1831, sela o pacto nacional em torno do fim do tráfico.
Nota
[1] Bill Aberdeen é o nome popular do ato do parlamento britânico, promulgado em 1845, que dá permissão à Marinha Real britânica para monitorar o Atlântico Sul, apreendendo e punindo navios de tráfico negreiro.