Lei do Ventre Livre
Conhecida como Lei do Ventre Livre, a Lei nº 2.040 é promulgada em 28 de setembro de 1871. A partir desta data ficam livres os nascidos de mães cativas, impondo limites ao poder senhorial sobre seus corpos e de seus filhos. As crianças alcançam a plena liberdade aos oito anos, quando os senhores podem, então, escolher entre receber a indenização do Estado e entregá-las ao poder público ou utilizar dos seus serviços até atingirem os 21 anos de idade. Estabelece ainda a obrigatoriedade da matrícula dos escravizados de todo Império, produzindo estatística populacional importante para a distribuição do Fundo de Emancipação, cota financeira com a qual os poderes municipais promovem a alforria de famílias escravizadas, preferencialmente, ressarcindo seus senhores.
Menos conhecido, porém, é o fato de que a lei reconhece o direito dos escravizados de constituir pecúlio (poupança) com o objetivo de comprar sua liberdade e obriga os senhores a lhes conceder carta de alforria por indenização de preço. Se a negociação falhar e não houver acordo entre as partes, os escravizados podem recorrer à justiça e o valor passa a ser arbitrado judicialmente. Esse aspecto da lei é uma conquista dos escravizados, assim como a interferência do Estado nas relações privadas entre senhores e escravizados, contribuindo de forma decisiva para acirrar a luta abolicionista nos anos subsequentes, uma vez que rui um dos alicerces da escravidão: a inviolabilidade da vontade senhorial.