Chacina do Borel

No dia 16 de abril de 2003, uma operação do 6º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ) no Morro do Borel resulta na morte de quatro jovens negros: Thiago da Costa Correia da Silva, Carlos Magno de Oliveira Nascimento, Carlos Alberto da Silva Ferreira e Everson Gonçalves Silote. Há intensa mobilização local. Familiares de vítimas e coletivos de favelas criam o movimento “Posso me identificar?”, cujo desdobramento dá origem à Rede de Comunidades e Movimentos contra Violência.
Em maio de 2003, o Borel recebe a visita do então Secretário Nacional de Direitos Humanos, Nilmário Miranda (1947), e do Secretário Nacional de Segurança Pública, Luiz Eduardo Soares (1954). Além de colocar publicamente em suspeição a versão da PMRJ, a visita ainda resulta na federalização do crime.
O reconhecimento público da versão dos familiares das vítimas e moradores do Borel, contraditória à versão sustentada pela polícia, amplia a legitimidade e a visibilidade da mobilização dos favelados. Outros elementos fundamentais para o processo de visibilidade nacional e internacional que o caso do Borel conquista são o apoio da Organização não Governamental (ONG) Justiça Global e as visitas da Secretária Geral da Anistia Internacional, Irene Khan (1956), e da relatora da Organização das Nações Unidas para Execuções Sumárias, Arbitrárias e Extrajudiciais, Asma Jahangir (1952-2018), amplamente noticiadas nas imprensas local e nacional.
O caso do Borel se transforma em uma referência da luta contra a violência policial na cidade e a rede contra violência criada a partir dessa chacina é hoje um dos movimentos sociais protagonizados por familiares de vítimas mais legitimados no campo de defesa dos direitos humanos e da luta antirracista.
Dos 16 policiais que participam da chacina do Borel, cinco são indiciados por homicídio qualificado. Entre adiamentos diversos de audiências de instrução e julgamento, absolvições do júri popular e anulações de algumas condenações, o caso é arquivado definitivamente no ano de 2019 com todos os réus absolvidos, passando a configurar um caso emblemático do racismo do sistema judiciário brasileiro e da rotinização dos processos de criminalização de pessoas negras e moradoras de favelas.
